Decreto-lei dos RCD entra em vigor em Junho - DL 46/2008
O Decreto-Lei n.º 46/2008, que regula a gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), foi publicado em Diário da República, quatro meses depois da sua aprovação em Conselho de Ministros. O diploma entra em vigor em Junho, 90 dias após a data de publicação.
A nova legislação vem criar condições para a aplicação, inclusive na fase de projecto, de medidas de prevenção da produção de RCD e da sua perigosidade, aliando a utilização das melhores tecnologias disponíveis à utilização de materiais com melhor potencial de reutilização e reciclagem. Como forma de condicionar a deposição de RCD em aterro estabelece-se uma triagem prévia, e uma taxa para os resíduos inertes depositados em aterro de dois euros por tonelada.
Esta cadeia de responsabilidade, que engloba quer os donos da obra e os empreiteiros, quer as câmaras municipais, ficará sujeita a um regime de contra-ordenações, classificadas como muito graves, graves e leves. As coimas e sanções acessórias estão apenas relacionadas com contra-ordenações graves e muito graves, incluindo-se neste último rol o abandono e a descarga de RCD em local não licenciado ou autorizado para o efeito.
Com o objectivo de simplificar procedimentos, ficam dispensados de licenciamento as operações de gestão de resíduos realizadas na própria obra e a utilização de solos e rochas não contendo substâncias perigosas, derivados da actividade de construção, na recuperação ambiental e paisagística de explorações mineiras e de pedreiras ou na cobertura de aterros destinados a resíduos.
Os materiais que não seja possível reutilizar e que constituam RCD são obrigatoriamente objecto de triagem em obra com vista ao seu encaminhamento, por fluxos e fileiras de materiais, para reciclagem ou outras formas de valorização. Nos casos em que não possa ser efectuada a triagem dos RCD na obra ou em local afecto à mesma, o respectivo produtor é responsável pelo seu encaminhamento para operador de gestão licenciado.
Fonte: "Diário da República"
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