segunda-feira, 22 de junho de 2009

Proprietários de Furos com Meios de Extracção Inferiores a 5 cavalos Isentos de Licenciamento

"Lei dos Poços"

Apenas os proprietários de furos com meios de extracção poderosos, acima dos 5 cavalos (cv), necessitam de uma licença de utilização. Os restantes – cerca de 99 por cento dos casos – estão isentos dessa obrigação. O ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia, responde assim às preocupações manifestadas por um grupo de agricultores de Bragança, que criou mesmo a Associação Nacional de Proprietários de Poços, Furos e Captações de Água para travar aquela que é já conhecida como a “Lei dos Poços”.
O uso de meios com 5cv permite extrair 110 metros cúbicos de água por hora, num poço com 10 metros de profundidade. Esta é uma fasquia «muito alta, associada a grandes projectos hidroagrícolas», pelo que são mais susceptíveis de ter um «impacte significativo na qualidade das águas», esclarece Nunes Correia. No caso de valores de extracção muito elevados – de mais de 16,600 mil m3/ano, os proprietários ficam obrigados ao pagamento de uma taxa anual de 10 euros, um valor que aumenta proporcionalmente.
Manifestando-se «surpreendido» com a interpretação «absolutamente errónea» que foi feita da lei, Nunes Correia explicou esta tarde, em conferência de imprensa, que «as captações antigas não têm de ser comunicadas às Administrações de Região Hidrográfica (ARH) se os meios de extracção tiverem menos de 5 cv».
Essa comunicação é facultativa e permite apenas assegurar os direitos que assistem ao proprietário no caso de um vizinho pedir a abertura de um furo nas imediações do terreno. De igual modo, se não for feita, não implica o pagamento de qualquer coima. Em tom irónico, o ministro garantiu que «quem tirar um balde de água para dar de beber ao gato não precisa de licença».
Captações novas também não pagam
Em relação às captações novas, a comunicação deixa de ser facultativa, mas não exige qualquer pagamento. «Quem abrir um furo onde não tenha meios de extracção superiores a 5cv tem apenas que dar conhecimento às ARH», sublinha o governante.
No caso de possuírem meios com mais de 5cv de potência, os proprietários das captações devem regularizar a situação, obtendo na ARH correspondente à área em questão uma autorização para o uso dessa água, até 31 de Maio de 2010. No entanto, dado que «a generalidade dos meios de captação que as pessoas têm nos seus furos particulares ou poços não ultrapassa 1 cv, estarão isentos de licenciamento cerca de 99 por cento dos casos», refere.
Fonte" AmbienteOnline"

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